- 1 -A estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais são definidos no Regulamento Geral.
- 2 -Os cargos de director e de subdirector de estabelecimento prisional são providos por escolha, por despacho do Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral dos Serviços Prisionais, sendo equiparados, para todos os efeitos legais, a dirigentes intermédios dos 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Artigo 11.º — Estrutura e funcionamento dos estabelecimentos prisionais
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009