Artigo 142.º
Competência
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
Esta redação foi substituída em 02/10/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho técnico é um órgão auxiliar do tribunal de execução das penas com funções consultivas.
- 2 -Ao conselho técnico compete, designadamente:
- a)Emitir parecer sobre a concessão de liberdade condicional, de liberdade para prova e de licenças de saída jurisdicionais e sobre as condições a que devem ser sujeitas;
- b)Dar parecer sobre os assuntos que, nos termos da lei, sejam submetidos à sua apreciação pelo juiz do tribunal de execução das penas.