Artigo 155.º
Formas de processo
Redação registada como em vigor em 21/11/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Para além dos previstos em lei avulsa, existem as seguintes formas de processo: internamento, homologação, liberdade condicional, licença de saída jurisdicional, verificação da legalidade, impugnação, modificação da execução da pena de prisão, regime de permanência na habitação, indulto e cancelamento provisório do registo criminal.
- 2 -A todos os casos a que não corresponda uma forma de processo referida no número anterior aplica-se o processo supletivo.