- 1 -O recurso é limitado à questão da concessão ou recusa da liberdade condicional.
- 2 -Têm legitimidade para recorrer o Ministério Público e o recluso, este apenas quanto à decisão de recusa da liberdade condicional.
- 3 -O recurso da decisão de concessão tem efeito suspensivo quando os pareceres do conselho técnico e do Ministério Público tiverem sido contrários à concessão da liberdade condicional e reveste natureza urgente, nos termos do artigo 151.º
Artigo 179.º — Recurso
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009