- 1 -O conselho técnico emite parecer, apurado através da votação de cada um dos seus membros, quanto à concessão da licença de saída jurisdicional e às condições a que a mesma deve ser sujeita.
- 2 -Sempre que o entender necessário, o juiz interrompe a reunião do conselho técnico e procede à audição do recluso, na presença do Ministério Público.
- 3 -Da reunião do conselho técnico é lavrada acta, da qual consta súmula das declarações do recluso.
Artigo 191.º — Conselho técnico
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009