Recebida a comunicação, o Ministério Público:
- a)Profere despacho liminar de arquivamento quando conclua pela legalidade da decisão; ou
- b)Impugna, nos próprios autos, a decisão, requerendo a respectiva anulação.
Recebida a comunicação, o Ministério Público:
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Em vigor desde 12/10/2009