- 1 -Das decisões do tribunal de execução das penas cabe recurso para a Relação nos casos expressamente previstos na lei.
- 2 -São ainda recorríveis as seguintes decisões do tribunal de execução das penas:
- a)Extinção da pena e da medida de segurança privativas da liberdade;
- b)Concessão, recusa e revogação do cancelamento provisório do registo criminal;
- c)As proferidas em processo supletivo.
Artigo 235.º — Decisões recorríveis
Vigente desde: 12/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2009