- 1 -É republicada no anexo i à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, na redação que lhe é dada pela presente lei, com as necessárias correções materiais.
- 2 -É republicada no anexo ii à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 158/2015, de 17 de setembro, na redação que lhe é dada pela presente lei, com as necessárias correções materiais.
Artigo 7.º — Republicação
Vigente desde: 12/09/2019