- 1 -Os atos processuais relativos ao processo de execução do mandado de detenção europeu praticam-se mesmo fora dos dias úteis, das horas de expediente dos serviços de justiça e das férias judiciais.
- 2 -Os prazos relativos ao processo de execução do mandado de detenção europeu correm em férias.
Artigo 33.º — Natureza urgente do processo de execução do mandado de detenção europeu
Vigente desde: 12/09/2019