A emissão e a transmissão do mandado de detenção europeu estão sujeitas às regras previstas no capítulo I.
Artigo 37.º — Regime da emissão e transmissão do mandado de detenção europeu
Vigente desde: 12/09/2019
A emissão e a transmissão do mandado de detenção europeu estão sujeitas às regras previstas no capítulo I.