É competente para transmitir a sentença, acompanhada da certidão, para efeito de reconhecimento e execução de sentenças em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas de liberdade, o Ministério Público junto do tribunal da condenação.
Artigo 7.º — Autoridades nacionais competentes para a transmissão
Vigente desde: 12/09/2019