As alterações introduzidas pela presente lei ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, aplicam-se às contraordenações graves ou muito graves cometidas após a sua entrada em vigor.
Artigo 5.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 28/08/2015
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Em vigor desde 28/08/2015