- 1 -É republicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «crianças e jovens» deve ler-se «crianças e alunos».
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019