- 1 -O presente estatuto terá divulgação obrigatória em todos os estabelecimentos de ensino.
- 2 -É revogada a Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto.
Aprovada em 31 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 16 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 04/11/1997