- 1 -A cada escalão de gravidade das infracções laborais corresponde uma coima variável em função da dimensão da empresa e do grau da culpa, salvo o disposto no artigo seguinte.
- 2 -Às infracções leves correspondem as seguintes coimas:
- a)Se praticadas por micro, pequena ou média empresas, de 20000$00 a 70000$00 em caso de negligência e de 35000$00 a 125000$00 em caso de dolo;
- b)Se praticadas por grande empresa, de 35000$00 a 125000$00 em caso de negligência e de 65000$00 a 230000$00 em caso de dolo.
- 3 -Às infracções graves correspondem as seguintes coimas:
- a)Se praticadas por microempresa, de 80000$00 a 200000$00 em caso de negligência e de 160000$00 a 400000$00 em caso de dolo;
- b)Se praticadas por pequena empresa, de 100000$00 a 275000$00 em caso de negligência e de 220000$00 a 600000$00 em caso de dolo;
- c)Se praticadas por média empresa, de 130000$00 a 360000$00 em caso de negligência e de 330000$00 a 930000$00 em caso de dolo;
- d)Se praticadas por grande empresa, de 225000$00 a 800000$00 em caso de negligência e de 415000$00 a 1450000$00 em caso de dolo.
- 4 -Às infracções muito graves correspondem as seguintes coimas:
- a)Se praticadas por microempresa, de 300000$00 a 750000$00 em caso de negligência e de 600000$00 a 1500000$00 em caso de dolo;
- b)Se praticadas por pequena empresa, de 500000$00 a 1350000$00 em caso de negligência e de 1100000$00 a 3000000$00 em caso de dolo;
- c)Se praticadas por média empresa, de 830000$00 a 2360000$00 em caso de negligência e de 2100000$00 a 6000000$00 em caso de dolo;
- d)Se praticadas por grande empresa, de 1400000$00 a 4900000$00 em caso de negligência e de 2570000$00 a 9000000$00 em caso de dolo.
Artigo 7.º — Valores das coimas
Vigente desde: 04/08/1999