- 1 -A cada escalão de gravidade das infracções aos regimes jurídicos do serviço doméstico e do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca correspondem as coimas referidas nos números seguintes.
- 2 -Às infracções leves correspondem coimas de 10000$00 a 25000$00 em caso de negligência e de 20000$00 a 50000$00 em caso de dolo.
- 3 -Às infracções graves correspondem coimas de 40000$00 a 100000$00 em caso de negligência e de 80000$00 a 200000$00 em caso de dolo.
- 4 -Às infracções muito graves correspondem coimas de 150000$00 a 375000$00 em caso de negligência e de 300000$00 a 750000$00 em caso de dolo.
Artigo 8.º — Casos especiais de valores das coimas
Vigente desde: 04/08/1999