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Artigo 110.º-C — Restrições ao exercício da atividade

AditadoVigente desde: 01/04/2024

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2024

Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Referências (1)

  • Artigo 110-A.º