- 1 -A inscrição do estagiário na Ordem caduca no caso de o estagiário obter no exame final a classificação de «Não aprovado».
- 2 -A caducidade da inscrição na Ordem enquanto estagiário não obsta a nova inscrição e a nova realização de estágio profissional.
Artigo 111.º — Caducidade da inscrição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2024
Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Original
Em vigor de 31/08/2015 a 31/03/2024