Artigo 126.º
Exame de especialidade
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os exames finais de especialidade constam obrigatoriamente de uma prova curricular e de provas teórico-práticas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)