- 1 -Os exames finais de especialidade constam obrigatoriamente de uma prova curricular e de provas teórico-práticas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 126.º — Exame de especialidade
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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