Artigo 126.º
Exame de especialidade
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
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- 1 -Os exames finais de especialidade constam obrigatoriamente de uma prova curricular e de provas teórico-práticas.
- 2 -A prova curricular consiste na verificação, avaliação e discussão do currículo do candidato.
- 3 -A duração total da prova curricular não deve exceder duas horas e meia.