Artigo 127.º
Prova prática nas especialidades clínicas
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A prova prática nas especialidades clínicas assume a forma de observação de doente real ou simulado e de discussão do seu caso clínico, num máximo de dois casos.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)