Artigo 147.º
Referendo regional interno
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
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- 1 -Mediante deliberação do conselho regional, questões de particular relevância para a respetiva região e que caibam nas suas atribuições, podem ser submetidas a referendo, com caráter vinculativo ou consultivo.
- 2 -São obrigatoriamente submetidas a referendo interno, com caráter vinculativo, as propostas de alienação ou oneração do património imobiliário afeto ao uso das secções regionais e das sub-regiões.
- 3 -A realização de referendos regionais é obrigatoriamente precedida da verificação da sua conformidade legal ou estatutária, pelo conselho superior.