Artigo 16.º
Elegibilidade
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
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- 1 -Qualquer médico, membro efetivo da Ordem, com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos, pode votar e ser eleito para os órgãos desta.
- 2 -Para ser elegível para bastonário deve ter, pelo menos, cinco anos de inscrição na Ordem.