Artigo 16.º
Elegibilidade
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Qualquer médico, membro efetivo da Ordem, com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos, pode votar e ser eleito para os órgãos desta.
- 2 -Para ser elegível para bastonário deve ter, pelo menos, cinco anos de inscrição na Ordem.
- 3 -Os membros não médicos a eleger para os órgãos da Ordem devem ter uma experiência profissional não inferior a cinco anos.
- 4 -Não são elegíveis para os órgãos da Ordem, os associados que integrem os órgãos sociais das associações sindicais ou patronais do setor da saúde.