Compete à assembleia sub-regional:
- a)Eleger os membros da respetiva mesa da assembleia sub-regional;
- b)Eleger os membros do conselho sub-regional;
- c)Apreciar todos os assuntos da Ordem a nível da sub-região e participar nos estudos de âmbito regional e nacional;
- d)Apreciar a atividade e os relatórios do conselho sub-regional;
- e)Aprovar o seu regimento.