Artigo 28.º
Conselho fiscal das regiões autónomas
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
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- 1 -O conselho fiscal das regiões autónomas é composto por três membros, sendo um deles o presidente.
- 2 -O conselho fiscal regional das regiões autónomas é eleito em listas, por maioria simples, de entre os médicos inscritos na respetiva região.
- 3 -No exercício das suas funções, o conselho fiscal regional da região autónoma pode recorrer ao apoio técnico dos revisores oficiais de contas.
- 4 -O presidente do conselho fiscal regional das regiões autónomas pode assistir e ser convocado para as reuniões do conselho médico das regiões autónomas.