Compete ao conselho fiscal nacional:
- a)Dar parecer sobre o relatório de contas e o orçamento, apresentados pelo conselho nacional;
- b)Apresentar ao conselho nacional as sugestões que entender de interesse para a Ordem;
- c)Consultar quaisquer documentos que titulem receitas e despesas da Ordem, bem como os documentos que as autorizem;
- d)Exercer as demais competências previstas no presente Estatuto e na lei;
- e)Aprovar o seu regimento.