- 1 -O conselho fiscal nacional é constituído pelos presidentes dos conselhos fiscais regionais e por um Revisor Oficial de Contas, contratado pelo conselho nacional.
- 2 -O presidente do conselho fiscal nacional é eleito de entre os seus membros médicos.
Artigo 59.º — Composição do conselho fiscal nacional
Vigente desde: 31/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2015