Artigo 62.º
Composição do conselho superior
Redação registada como em vigor em 31/08/2015.
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- 1 -O conselho superior é composto por 15 membros, aos quais cabe designar o presidente, o vice-presidente e o secretário.
- 2 -Em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade.
- 3 -O conselho superior deve possuir uma assessoria jurídica independente dos demais órgãos.