- 1 -Quando o estagiário concluir o período de duração do estágio profissional, deve realizar, perante um júri nacional, um exame que pode consistir na realização de uma prova escrita e de uma prova oral, onde são avaliados os conhecimentos teóricos e práticos do médico estagiário.
- 2 -O júri atribui ao candidato, fundamentadamente, e em função das provas, a classificação final de «Aprovado» ou «Não aprovado».
- 3 -O júri referido nos números anteriores tem âmbito nacional e é nomeado pelo conselho nacional, ouvido o conselho nacional de pós-graduação.
- 4 -A data de conclusão do estágio profissional corresponde à data em que é atribuída ao estagiário, por maioria de votos dos membros do júri e homologada pelo conselho nacional, a classificação de «Aprovado».
Artigo 110.º — Exame final e conclusão do estágio
Vigente desde: 31/08/2015
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