São inscritos nos colégios de especialidade os médicos que:
- a)Comprovem ter sido aprovados no exame final do internato médico, nos termos da legislação aplicável;
- b)Sejam aprovados em exame da especialidade realizado perante júri designado pela Ordem;
- c)Obtenham o reconhecimento automático da respetiva qualificação profissional, nos termos da legislação nacional e europeia relativa a qualificações profissionais;
- d)Obtenham o reconhecimento, de acordo com o sistema geral, da respetiva qualificação profissional, nos termos da legislação nacional e europeia relativa a qualificações profissionais;
- e)Obtenham a equivalência, por apreciação curricular, do respetivo título.