São direitos dos médicos inscritos na Ordem:
- a)Eleger os órgãos da Ordem e candidatar-se às respetivas eleições, ressalvadas as inelegibilidades estabelecidas na lei e no presente Estatuto;
- b)Participar nas atividades da Ordem;
- c)Beneficiar dos serviços proporcionados pela Ordem, sem qualquer discriminação;
- d)Outros previstos na lei e no presente Estatuto.