- 1 -O conselho fiscal regional é composto por três membros, sendo um deles o presidente.
- 2 -O conselho fiscal regional é eleito em listas, por maioria simples, de entre os médicos inscritos na respetiva região, podendo as assembleias de voto funcionar a nível sub-regional.
- 3 -No exercício das suas funções, o conselho fiscal regional pode recorrer ao apoio técnico do técnico oficial de contas ou dos funcionários da contabilidade da respetiva região.
- 4 -O presidente do conselho fiscal regional pode ser convocado e assistir às reuniões do conselho regional.
Artigo 39.º — Composição do conselho fiscal regional
Vigente desde: 31/08/2015
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Em vigor desde 31/08/2015