- 1 -A assembleia de representantes é composta por membros eleitos por listas, de acordo com o sistema de representação proporcional segundo o método de Hondt, nos círculos eleitorais sub-regionais definidos no artigo 2.º
- 2 -Por cada círculo eleitoral são eleitos dois médicos até 500 médicos nele inscritos, e mais um por cada 500 médicos ou fração superior a 250 médicos.
- 3 -Integram ainda a assembleia de representantes, os presidentes dos conselhos sub-regionais e dos conselhos médicos dos Açores e da Madeira.
- 4 -Os membros do conselho nacional têm direito a participar, sem direito de voto, nas reuniões da assembleia de representantes.
- 5 -A assembleia de representantes reúne, de forma rotativa nas sedes das três secções regionais, de acordo com a convocatória do seu presidente.
Artigo 47.º — Composição da assembleia de representantes
Vigente desde: 31/08/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2015
Referências (1)
- Artigo 2.º