- 1 -A mesa da assembleia de representantes é constituída por um presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
- 2 -O presidente da mesa é eleito pela assembleia de representantes de entre os seus membros, cabendo-lhe nomear o vice-presidente e o secretário.
Artigo 48.º — Mesa da assembleia de representantes
Vigente desde: 31/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2015