- 1 -O plenário do conselho nacional reúne por convocatória do bastonário, da qual consta a ordem de trabalhos, acompanhada dos respetivos documentos, efetuada com a antecedência mínima de cinco dias.
- 2 -O plenário do conselho nacional reúne ainda a pedido de qualquer conselho regional, que pode requerer a inclusão de assuntos na ordem de trabalhos.
Artigo 55.º — Convocatória das reuniões ordinárias do plenário do conselho nacional
Vigente desde: 31/08/2015
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Em vigor desde 31/08/2015