- 1 -O fundo de solidariedade da Ordem tem como finalidade essencial a concessão de benefícios sociais à classe médica, e é gerido pelo conselho nacional, através de uma comissão executiva nomeada por este.
- 2 -Os benefícios sociais referidos no número anterior, cujas condições de atribuição são determinadas por regulamento, abrangem, nomeadamente:
- a)Apoio em espécie e numerário aos médicos em situação de carência económica;
- b)Apoio aos médicos mais idosos;
- c)Apoio a órfãos filhos de médicos.
Artigo 94.º — Fundo de solidariedade
Vigente desde: 31/08/2015
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Em vigor desde 31/08/2015