- 1 -As sanções disciplinares prescrevem nos seguintes prazos, a contar da data em que a decisão se torna inimpugnável:
- a)De dois anos, as de advertência e censura;
- b)De cinco anos, as de suspensão e de expulsão.
- 2 -O prazo de prescrição tem início no dia seguinte àquele em que a decisão se torne definitiva.
Artigo 23.º — Prescrição das sanções disciplinares
Vigente desde: 31/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2015