- 1 -É admitido em processo de impugnação o incidente de assistência nos casos seguintes:
- a)Intervenção do substituto nas impugnações deduzidas pelo substituído e vice-versa;
- b)Intervenção do responsável subsidiário nas impugnações deduzidas pelo contribuinte.
- 2 -A sentença produzirá caso julgado face ao assistente relativamente ao objeto da impugnação.
Artigo 129.º — Incidente de assistência
Vigente desde: 17/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2019