Artigo 166.º
Incidentes da instância e impugnações
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São admitidos no processo de execução fiscal os seguintes incidentes:
- a)Embargos de terceiros;
- b)Habilitação de herdeiros;
- c)Apoio judiciário.
- 2 -À impugnação da genuinidade de qualquer documento aplica-se o disposto no n.º 4 do artigo 115.º