- 1 -A petição inicial será apresentada no órgão da execução fiscal onde pender a execução.
- 2 -Se tiver sido expedida carta precatória, a oposição poderá ser deduzida no órgão da execução fiscal deprecado, devolvendo-se a carta, depois de contada, para seguimento da oposição.
Artigo 207.º — Local da apresentação da petição da oposição à execução
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019