- 1 -No processo de recuperação da empresa e quando a medida for extensiva aos credores em idênticas circunstâncias da Fazenda Pública, o juiz poderá levantar a penhora, a requerimento do gestor judicial, fundamentado nos interesses da recuperação, com parecer favorável da comissão de credores, bem como no processo de falência.
- 2 -Sempre que possível, o levantamento da penhora depende da sua substituição por garantia idónea.
- 3 -Podem ser penhorados pelo órgão da execução fiscal os bens apreendidos por qualquer tribunal, não sendo a execução, por esse motivo, sustada nem apensada.
Artigo 218.º — Levantamento da penhora. Bens penhoráveis em execução fiscal
Vigente desde: 17/09/2019
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