(Revogado.)
Artigo 243.º — Prazo de reclamação de créditos pelo representante da Fazenda Pública
Vigente desde: 17/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2019
(Revogado.)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2019