Para a citação dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes afixar-se-á um só edital no órgão da execução fiscal onde correr a execução.
Artigo 242.º — Citação edital dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019