- 1 -Feita a distribuição, o processo vai com vista ao Ministério Público por 20 dias.
- 2 -Com o parecer do Ministério Público ou decorrido o respetivo prazo, os autos são conclusos ao relator, a quem incumbe deferir todos os termos do recurso até final, nos termos prescritos no Código de Processo Civil.
- 3 -Do despacho do relator referido no número anterior é admitida reclamação para a conferência.
Artigo 288.º — Julgamento do recurso
Vigente desde: 17/09/2019
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Em vigor desde 17/09/2019