- 1 -Nos tribunais superiores, uma vez concluso o processo ao relator, tem lugar a vista simultânea aos juízes-adjuntos, que, no caso de evidente simplicidade da causa, pode ser dispensada pelo relator.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a cada juiz-adjunto é facultado o acesso ao processo eletrónico.
Artigo 92.º — Conclusão ao relator e vista aos juízes-adjuntos
Vigente desde: 17/09/2019
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