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Artigo 19.º — Interconexão de dados entre a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e a Autoridade Tributária e Aduaneira

Vigente desde: 18/09/2019

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/09/2019

Referências (1)

  • Artigo 13-A.º

Referenciado por (2)