- 1 -A verificação dos requisitos para atribuição dos passes sociais de caráter familiar é efetuada por consulta à informação disponível na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN) relativa à composição do agregado familiar e identificação dos seus membros, por referência ao requerente responsável pelo agregado, e freguesia a que corresponde o domicílio dos respetivos membros.
- 2 -A consulta a que se refere o número anterior é efetuada por interconexão de dados relativos aos sujeitos identificados pelo declarante no pedido de atribuição de passe social de caráter familiar, por referência aos respetivos número de identificação fiscal e número de identificação civil.
- 3 -As categorias de dados sujeitas a tratamento, quando disponíveis, são:
- a)Nome;
- b)Número de identificação fiscal;
- c)Data de nascimento;
- d)Número de identificação civil;
- e)Estado civil;
- f)Morada de residência, e/ou Código de Concelho ou Freguesia; e
- g)Relação familiar direta entre os beneficiários do Passe.
- 4 -A transmissão de dados prevista nos números anteriores é efetuada preferencialmente por via eletrónica, obedecendo aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados e respetiva legislação complementar.
- 5 -A verificação dos requisitos para atribuição dos passes sociais de caráter familiar pode ainda ser efetuada por consulta à informação disponível na Segurança Social, por referência ao requerente responsável pelo agregado.
- 6 -Os termos e condições do tratamento de dados previsto neste artigo devem constar de protocolo a celebrar entre AT, IRN, Segurança Social e as demais entidades envolvidas.
Artigo 23.º — Tratamento de dados no âmbito da atribuição de passes sociais de caráter familiar
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019