- 1 -A presente lei entra em vigor em 1 de outubro de 2019.
- 2 -Produzem efeitos a 1 de janeiro de 2020:
- a)As alterações ao Código do Imposto do Selo;
- b)As alterações aos artigos 2.º e 10.º do Código do IUC;
- c)O aditamento ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados;
- d)O artigo 24.º e as alíneas c) e d) do artigo 25.º da presente lei.
Artigo 26.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 18/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2019
Referências (4)
- Artigo 2.º
- Artigo 10.º
- Artigo 24.º
- Artigo 25.º